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Reforma da Previdência: como fica para quem é servidor público?
Conheça as principais mudanças que a reforma da previdência irá provocar para
quem é servidor público.
Aprovada no fim de 2019, a reforma da previdência alterou regras para se
aposentar e outros direitos, como auxílio-doença ou pensão por morte e para quem
é servidor público não é diferente.
Foram criadas pelo governo novas regras da reforma da previdência que são
válidas apenas para quem é servidor público federal, fazendo com que os
servidores públicos estaduais e municipais fiquem de fora dessas regras.
Confira as novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais:
- Por idade:
Para homens é necessário ter no mínimo 65 anos, mais no mínimo 15 anos de
contribuição e no mínimo 10 anos de serviço público com 5 anos no último cargo.
Para mulheres é necessário ter no mínimo 62 anos,mais no mínimo 15 anos de
contribuição e no mínimo 10 anos de serviço público com 5 anos no último cargo.
- Novo cálculo:
O cálculo médio é feito considerando 100% das contribuições feitas pelo servidor
público, cumprindo todos os requisitos mínimos, o servidor terá direito a 60% da
média salarial, com dois pontos percentuais por ano a mais de contribuição que for
maior que 25 anos.
- Direito a integralidade e paridade:
Essa regra é válida somente para aqueles que começaram a prestar serviços
públicos até 2003 e cumprem as regras de transição, esses poderão se aposentar
com integralidade e paridade.
- Alíquotas de contribuição:
As alíquotas começam em 7,5% para aqueles que ganham um salário mínimo, já
quem ganha mais de R$39 mil por mês pagará a alíquota de 16,79% podendo
chegar até 22%.
Há duas regras de transição para quem está próximo da tão sonhada
aposentadoria, e quem é servidor público pode escolher entre elas.
● A primeira regra consiste no sistema de pontos e é diferente para homens e
mulheres.
Para homens em 2020 ficou decidido que a soma da contribuição deverá chegar em
97 pontos e a pontuação sobe um ponto e pode chegar em 105 pontos até 2028,
além disso é necessário ter 61 anos. Já para mulheres, a soma dos pontos deve ser
de 87, subindo a cada ano até chegar em 100 em 2033, e a idade mínima requerida
é de 56 anos, que some para 57 em 2022.
O valor da aposentadoria será integral ou igual ao último salário para os servidores
públicos que iniciaram o trabalho até 31 de dezembro de 2003. Já para quem
entrou depois desta data o valor será 100% da média de todas as contribuições.
● A segunda regra consiste no pedágio de 100% e faz a transição daqueles
que entraram há mais tempo no serviço público e tenham acesso mais cedo
a um bom benefício.
Os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos, porém devem cumprir um
pedágio de 100% do tempo que restava para chegar aos 35 anos de contribuição
até Novembro, quando a reforma da previdência entrou em vigor.
Já as mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 e também devem cumprir
100% de pedágio do tempo que faltava para chegar aos 30 anos e contribuição até
Novembro, quando a reforma da previdência entrou em vigor.
O valor da aposentadoria nesse caso será igual ao último salário para quem entrou
até 31 de dezembro de 2003 e para quem entrou após essa data irá receber 100%
do valor médio das contribuições.
É servidor público e quer saber mais sobre o que mudou com a reforma da
previdência? Entre em contato conosco.